sábado, 30 de agosto de 2008
INTERDIÇÃO
Acredito na potencialidade das pessoas independente da deficiência que porventura possa apresentar. No caso da Síndrome de Down, em que sou mãe, acho que dependendo da situação familiar da pessoa com Síndrome de Down, poderá haver, em algum momento da vida, a necessidade de interdição. Para isso defendo a interdição parcial, que permite seus direitos a cidadania,embora parcial, protegendo-o de maus feitores no futuro.
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